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Artigo 15
I - planejar, coordenar, articular e executar atividades de promoção e divulgação do patrimônio cultural afro-brasileiro;
II - propor e articular políticas de valorização cultural das comunidades afrodescendentes e de proteção da diversidade de suas expressões e manifestações;
III - fortalecer a produção cultural afro-brasileira, por meio de ações de intercâmbio e de promoção da diversidade e de disseminação no Brasil e no exterior;
IV - promover ações que assegurem a preservação da cultura das comunidades religiosas de matriz africana e à proteção dos seus terreiros sacros;
V - capacitar as comunidades tradicionais de matriz africana para acessar os bens e políticas culturais do governo;
VI - fomentar ações de valorização e preservação do patrimônio cultural material e imaterial das comunidades tradicionais de matriz africana;
VII - promover o acesso às políticas de inclusão cultural das comunidades tradicionais por meio de ações de capacitação;
VIII - promover ações de intercâmbio cultural de expressões e manifestações culturais de matriz africana, no Brasil e no Exterior, em articulação com o Ministério da Cultura e Ministério das Relações Exteriores; e
IX - coordenar a editoração gráfica e audiovisual da Fundação Cultural Palmares.








