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Art. 9º do Decreto nº 6.845/2009




Decretos - 6.845, de 7.5.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus-IBRAM, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  À Diretoria compete:

I - estabelecer a política institucional, as diretrizes e as estratégias do IBRAM;

II - estabelecer diretrizes programáticas, relativas às atividades dos órgãos descentralizados;

III - contribuir para a ampliação, consolidação e desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Museus, de acordo com o Decreto no 5.264, de 2004;

IV - deliberar sobre:

a) o plano estratégico, a proposta orçamentária e o plano anual ou plurianual de ação do IBRAM;

b) as questões propostas pelo Presidente ou pelos membros da Diretoria;

c) o relatório anual e a prestação de contas;

d) a remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos das Unidades Museológicas do IBRAM;

e) o valor das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio musealizado, ouvidos os órgãos competentes;

f) os Planos Museológicos das Unidades Museológicas do IBRAM;

g) o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais do IBRAM;

h) o programa editorial do IBRAM; e

i) as diretrizes de comunicação para o IBRAM;

V - analisar e acompanhar o desenvolvimento das ações, planos, projetos e programas desenvolvidos pelo IBRAM, com vistas à gestão democrática e participativa e à ampliação do uso e do acesso aos bens culturais musealizados;

VI - aprovar normas, critérios e procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades; e

VII - aprovar o regimento interno do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico e zelar pelo cumprimento do regimento interno do IBRAM. 


Conteudo atualizado em 25/03/2023