Artigo 4
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Art. 4º As notas constantes da Tabela, em relação a cada artigo, prevalecerão como exceções às “Normas Gerais”.
Parágrafo único. Os casos omissos quanto ao cálculo e modo de pagamento do impôsto serão resolvidos pelo Ministro da Fazenda, mediante expedição de circular.
Capítulo II
Das Estampilhas
Conteudo atualizado em 17/08/2021








