Artigo 99
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 99. Das decisões proferidas por autoridade de primeira instância (art. 89), quer se trate de impôsto simples, revalidação ou multa, cabe recurso para o Segundo Conselho de Contribuintes (Lei nº 3.470, de 1958).
Conteudo atualizado em 17/08/2021








