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Art. 7º do Decreto nº 6.835/2009




Decretos - 6.835, de 30.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - subsidiar os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas, em assuntos internacionais do campo cultural;

II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratam de questões relativas à cultura;

III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas, projetos e ações internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

V - articular e coordenar os processos de apoio a programas, projetos e ações relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e Ministérios afins;

VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços  culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério e Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;

VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;

VIII - planejar, orientar e articular a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e

IX - atuar como interlocutor do Ministério e de suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores. 


Conteudo atualizado em 15/07/2021