MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 8º do Decreto nº 6.835/2009




Decretos - 6.835, de 30.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - elaborar notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por solicitação do Ministro de Estado;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação; e

c) convênios, acordos ou instrumentos congêneres;

VII - acompanhar o andamento dos processos judiciais nos quais o Ministério tenha interesse, supletivamente às procuradorias contenciosas da Advocacia-Geral da União; e

VIII - pronunciar-se sobre legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão do Ministro de Estado. 

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares 

Art.  9o  À Secretaria de Políticas Culturais compete:

I - coordenar e subsidiar a formulação, a implementação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas públicas do Ministério;

II - apoiar, coordenar, subsidiar e acompanhar a elaboração, a implementação e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, informações, pesquisas e estatísticas das políticas culturais, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural;

IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais;

V - gerir as políticas de direito autoral e subsidiar o IPHAN na política sobre conhecimentos e expressões culturais tradicionais no País;

VI - formular diretrizes, metodologias e políticas públicas para o contexto onde as tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede impactam a criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso e cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;

VII - acompanhar as atividades dos colegiados setoriais do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas a colher subsídios para a definição de diretrizes e estratégias para o campo cultural;

VIII - planejar, coordenar e avaliar políticas orientadas à economia da cultura; e

IX - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação. 

Art. 10.  À Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais compete:

I - apoiar e supervisionar os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de cultura;

II - coordenar e acompanhar os processos de formulação, implementação e avaliação do Plano Nacional de Cultura;

III - apoiar tecnicamente e estabelecer parcerias e acordos de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas à formulação de seus planos de cultura;

IV - acompanhar as atividades das câmaras e colegiados setoriais do Ministério e suas entidades vinculadas;

V - desenvolver estudos e pesquisas sobre o campo da cultura;

VI - sistematizar, organizar e divulgar informações estatísticas do campo da cultura e das ações do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

VII - formular, articular e promover ações de fomento à digitalização para preservação e disseminação de conteúdos dos acervos culturais públicos. 

Art. 11.  À Diretoria de Direitos Intelectuais compete:

I - promover, orientar, supervisionar e realizar atividades relacionadas à gestão e à difusão dos princípios e objetivos dos direitos do autor e direitos conexos;

II - avaliar e difundir formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas pelos direitos autorais;

III - propor medidas normativas que medeiem os conflitos e interesses entre o criador, o investidor e o usuário final de obra protegida por direito autoral;

IV - subsidiar atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, nas ordens interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com os aspectos dos direitos intelectuais relacionados ao comércio de bens intelectuais;

V - acompanhar as negociações de tratados e convenções internacionais sobre direitos do autor e direitos conexos e orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema ratificados pelo Brasil;

VI - coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;

VII - estimular a criação e o aperfeiçoamento de associações de gestão coletiva do direito autoral; e

VIII - apoiar e promover o ensino e a pesquisa em direito autoral no País, bem como  a formação de recursos humanos, com perfis profissionais, que respondam a demandas da área de direito autoral e dos conhecimentos tradicionais e expressões do folclore. 

Art. 12.  À Secretaria de Cidadania Cultural compete:

I - elaborar, instituir, executar e avaliar programas, projetos e ações estratégicos necessários à promoção da cidadania cultural e à renovação da política cultural;

II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais estratégicos necessários à  renovação da cidadania cultural;

III - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação; e

IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas, projetos e ações culturais. 

Art. 13.  À Diretoria de Acesso à Cultura compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações estratégicos de acesso à cultura;

II - fomentar, monitorar e avaliar projetos de acesso à cultura;

III - implementar ações que visem promover a capacitação de agentes e a sustentabilidade dos projetos apoiados pelos diferentes programas da Secretaria; e

IV - promover a construção de redes nacionais de articulação e integração das organizações e ações culturais fomentadas pela Secretaria. 

Art. 14.  À Secretaria do Audiovisual compete:

I - elaborar a proposta de política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;

II - elaborar a proposta de políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;

III - elaborar políticas e diretrizes para a produção e a difusão de conteúdos cinematográficos e audiovisuais, obedecidas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual;

IV - aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;

V - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

VI - orientar e supervisionar as atividades referentes à recepção, análise e controle das ações, programas e projetos previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 4 de novembro 2002;

VII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

VIII - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos  convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;

IX - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;

X - acompanhar a elaboração dos tratados e convenções internacionais sobre o audiovisual e cinema, identificando e orientando as atividades necessárias à sua aplicação;

XI - apoiar ações para intensificação do intercâmbio audiovisual e cinematográfico entre o Brasil e países estrangeiros;

XII - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;

XIII - planejar, coordenar e executar as ações com vistas à implantação do Canal de Cultura, previsto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006;

        XIV - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais; e

XV - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual. 

Art. 15.  À Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

II - orientar e supervisionar as atividades relativas ao acompanhamento, avaliação e análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

III - orientar e supervisionar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;

IV - propor e implementar mecanismos de divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;

V - subsidiar a participação brasileira em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais;

VI - executar e acompanhar os programas de fomento para TV, rádio, jogos eletrônicos e demais mídias; e

VII - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual. 

Art. 16.  À Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural compete:

I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;

II - instituir programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;

III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, acompanhamento e avaliação de projetos culturais de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania encaminhados ao Ministério;

IV - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos  convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação; e

V - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas públicas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do fortalecimento de identidades. 

Art. 17.  À Diretoria de Monitoramento de Políticas da Diversidade e Identidade compete:

I - orientar e supervisionar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais de incentivo à identidade, à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania;

II - planejar e coordenar a implementação dos instrumentos necessários à execução dos programas, projetos e ações da Secretaria;

III - planejar e coordenar as atividades de incentivo à identidade e à diversidade e ao intercâmbio cultural, a cargo da Secretaria, como meios de promoção da cidadania;

IV - planejar e coordenar a implementação de estratégias e mecanismos de formação de parcerias, visando à otimização da alocação dos recursos e o fortalecimento institucional;

V - orientar e supervisionar a execução das atividades de diagnóstico e mapeamento da diversidade cultural brasileira; e

VI - orientar e supervisionar as atividades relativas à articulação e difusão da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais. 

Art. 18.  À Secretaria de Articulação Institucional compete:

I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados;

II - exercer a coordenação executiva do Programa Mais Cultura;

III - promover a articulação e integração intersetoriais com vistas ao desenvolvimento do Programa Mais Cultura;

IV - promover a articulação federativa visando a consolidação do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos programas, projetos e ações culturais do Governo Federal, bem assim com os demais níveis de governo;

V - promover relações com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações visando ao alcance das metas econômicas e sociais das políticas na área cultural;

VI - articular e integrar instâncias de negociação e pactuação com Estados, Municípios e Distrito Federal com vistas a estruturar o Sistema Nacional de Cultura;

VII - coordenar as Conferências Nacionais de Cultura;

VIII - coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais do Ministério; e

IX - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos  convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação. 

Art. 19.  À Diretoria de Programas Integrados compete:

I - planejar e coordenar ações para a promoção da cidadania e inclusão social por meio do acesso aos bens e serviços culturais e geração de emprego e renda no campo da cultura;

II - planejar e coordenar as ações do Programa Mais Cultura;

III - planejar, coordenar, desenvolver e monitorar a integração de ações do Programa Mais Cultura com parceiros públicos e privados;

IV - planejar, coordenar, desenvolver e monitorar as atividades destinadas a promoção da articulação intersetorial e com os demais níveis de governo, necessárias à execução e integração dos programas, projetos e ações culturais;

V - articular e integrar as atividades e ações de cooperação técnica com Estados, Municípios e Distrito Federal, com vistas a fortalecer a gestão descentralizada de programas, projetos e ações culturais; e

VI - propor, implementar e monitorar os acordos de cooperação técnica com a sociedade civil e organizações do terceiro setor, em especial para os acordos destinados às comunidades tradicionais e para as populações em situação de extrema vulnerabilidade social. 

Art. 20.  À Diretoria de Livro, Leitura e Literatura compete:

I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura, no âmbito dos programas, projetos e ações do Ministério;

II - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;

III - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais e municipais de livro e leitura;

IV - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações de acesso, difusão, produção e fruição ao livro e à leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura;

V - implementar, em conjunto com demais os órgãos competentes, as ações de fortalecimento da cadeia produtiva do livro brasileiro;

VI - formular e implementar, em conjunto com a Fundação Biblioteca Nacional, programas de implantação e modernização das bibliotecas públicas, municipais e comunitárias; e

VII - planejar, coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações de livro e leitura do Programa Mais Cultura. 

Art. 21.  À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:

I - formular diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos mecanismos de financiamento e incentivo à cultura, de recursos de fundos de investimento cultural e artístico e do Fundo Nacional da Cultura, em conjunto com as outras unidades do Ministério da Cultura;

II - desenvolver, propor e executar mecanismos de financiamento e de implantação de infraestrutura cultural, com vistas a propiciar o desenvolvimento sustentável da produção cultural;

III - planejar, coordenar e supervisionar a operacionalização do PRONAC;

IV - planejar, coordenar, supervisionar, promover, controlar e avaliar as atividades relativas à análise, aprovação e acompanhamento de propostas culturais apresentadas com vistas aos mecanismos de financiamento, investimento e fomento à cultura;

V - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;

VI - coordenar, acompanhar e analisar a prestação de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;

VII - promover a realização de coleta de dados, mapeamentos, estudos e pesquisas acerca de modelos e sistemas públicos de financiamento e fomento à cultura;

VIII - planejar, desenvolver e apoiar ações voltadas à formação de agentes culturais e a qualificação de sistemas de incentivo, fomento e financiamento à cultura;

IX - propor, desenvolver e implementar ferramentas de financiamento das atividades culturais, com vistas ao fortalecimento de suas cadeias produtivas;

X - planejar, propor, desenvolver e implantar novos modelos de negócios e de financiamento à cultura, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados; e

XI - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura. 

Art. 22.  À Diretoria de Incentivo à Cultura compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos culturais, no âmbito da Secretaria;

II - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas e projetos incentivados;

III - autorizar, acompanhar e controlar a execução financeira de projetos aprovados no âmbito da Secretaria;

IV - acompanhar o processo de abertura de contas-correntes, realizar o controle de saldos e viabilizar as transferências de recursos;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos de incentivos fiscais aprovados no âmbito da Secretaria; e

VI - elaborar e divulgar relatórios de acompanhamento e avaliação do alcance dos resultados dos projetos aprovados no âmbito da Secretaria. 

Art. 23.  À Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação de Mecanismos de Financiamento compete:

I - implementar, em articulação com instituições financeiras, públicas e privadas, mecanismos de financiamento de atividades da economia do setor cultural;

II - mapear, diagnosticar, propor e implementar novas modalidades de financiamento e investimento para os programas e projetos culturais;

III - elaborar normas e definir procedimentos para a implantação, acompanhamento e avaliação de mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à cultura;

IV - promover a capacitação dos agentes empreendedores, empresas e gestores culturais com vistas a assegurar o acesso aos mecanismos de fomento e incentivo, bem como aprimorar a gestão de programas e projetos viabilizados no âmbito do PRONAC;

V - gerar informações gerenciais relativas ao acesso aos mecanismos de financiamento e investimento e à gestão dos programas e projetos viabilizados;

VI - estabelecer indicadores de eficiência e eficácia para o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos; e

VII - controlar, supervisionar e acompanhar a execução dos convênios e outros instrumentos de repasse de recursos aprovados no âmbito da Secretaria. 

Seção III
Dos Órgãos Descentralizados 

Art. 24.  Às Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição, compete:

I - representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais;

II - prestar informações sobre os programas, projetos, ações e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;

III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos, ações e atividades do Ministério;

IV - auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor;

V - atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério;

VI - prestar apoio logístico e operacional aos eventos realizados pelo Ministério em suas respectivas áreas de atuação; e

VII - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 

Seção IV
Dos Órgãos Colegiados
 

Art. 25.  Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005. 

Art. 26.  À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.761, de 27 de abril de 2006. 

Art. 27.  À CFNC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.761, de 2006. 

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Seção I
Do Secretário-Executivo 

Art. 28.  Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério;

II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado. 

Seção II
Dos demais Dirigentes 

Art. 29.  Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. 

Art. 30.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

         Art. 31.  As competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno. 

ANEXO II 

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA. 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Chefe da Ouvidoria

101.4

 

2

Ouvidor

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Complexo Cultural

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

4

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

27

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

Secretaria-Executiva do CNPC

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gerência de Desenvolvimento Institucional

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gerência de Informações Estratégicas

1

Gerente

101.4

Subgerência

2

Subgerente

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Gerência de Planejamento Setorial

1

Gerente

101.4

Subgerência

3

Subgerente

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Direito da Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Gerente de Projeto

101.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Política Cultural

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Coletiva e de Mediação em Direitos Autorais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ACESSO À CULTURA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Mobilização e Articulação em Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pontos de Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cultura e Cidadania

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS AUDIOVISUAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Políticas Audiovisuais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fomento a Projetos Audiovisuais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Audiovisuais no Exterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de TV e Plataformas Digitais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Centro Técnico Audiovisual

1

Gerente

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

Cinemateca Brasileira

1

Gerente

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS DA DIVERSIDADE E IDENTIDADE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Fomento à Identidade e Diversidade Étnica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade, Difusão e Intercâmbio Cultural

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Estratégias e Gestão das Ações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação e Integração das Ações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações Federativas e Sociedade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Economia do Livro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Leitura e Literatura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INCENTIVO À CULTURA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Fundo Nacional da Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Fomento à Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Orientação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

 

 

 

Tipo "A"

3

Chefe

101.4

Tipo "B"

5

Chefe

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

 

8

Assistente

102.2

 

8

Assistente Técnico

102.1

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

101.6

5,28

6

31,68

6

31,68

101.5

4,00

5

20,00

15

60,00

101.4

4,25

41

174,25

60

255,00

101.3

1,28

69

88,32

120

153,60

101.2

1,14

24

27,36

92

104,88

101.1

1,00

12

12,00

32

32,00

102.5

5,16

6

30,96

5

25,80

102.4

3,98

4

15,92

5

19,90

102.3

1,28

2

2,56

18

23,04

102.2

1,14

12

13,68

23

26,22

102.1

1,00

41

41,00

28

28,00

SUBTOTAL 1

223

463,13

405

765,52

FG-1

0,20

27

5,40

29

5,80

FG-2

0,15

17

2,55

19

2,85

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 2

47

8,31

51

9,01

TOTAL

270

471,44

456

774,53

 

 
 

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

 

 

 

 

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Chefe da Ouvidoria

101.4

 

2

Ouvidor

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Complexo Cultural

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

4

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

27

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

Secretaria-Executiva do CNPC

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gerência de Desenvolvimento Institucional

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gerência de Informações Estratégicas

1

Gerente

101.4

Subgerência

2

Subgerente

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Gerência de Planejamento Setorial

1

Gerente

101.4

Subgerência

3

Subgerente

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Direito da Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Gerente de Projeto

101.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Política Cultural

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Coletiva e de Mediação em Direitos Autorais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ACESSO À CULTURA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Mobilização e Articulação em Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pontos de Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cultura e Cidadania

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS AUDIOVISUAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Políticas Audiovisuais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fomento a Projetos Audiovisuais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Audiovisuais no Exterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de TV e Plataformas Digitais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Centro Técnico Audiovisual

1

Gerente

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

Cinemateca Brasileira

1

Gerente

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS DA DIVERSIDADE E IDENTIDADE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Fomento à Identidade e Diversidade Étnica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade, Difusão e Intercâmbio Cultural

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Estratégias e Gestão das Ações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação e Integração das Ações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações Federativas e Sociedade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Economia do Livro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Leitura e Literatura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INCENTIVO À CULTURA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Fundo Nacional da Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fomento à Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Orientação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

 

 

 

Tipo "A"

3

Chefe

101.4

Tipo "B"

5

Chefe

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

 

8

Assistente

102.2

 

8

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

6

31,68

6

31,68

DAS 101.5

4,25

15

63,75

16

68,00

DAS 101.4

3,23

60

193,80

61

197,03

DAS 101.3

1,91

120

229,20

120

229,20

DAS 101.2

1,27

92

116,84

92

116,84

DAS 101.1

1,00

32

32,00

32

32,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

5

21,25

5

21,25

DAS 102.4

3,23

5

16,15

5

16,15

DAS 102.3

1,91

18

34,38

18

34,38

DAS 102.2

1,27

23

29,21

23

29,21

DAS 102.1

1,00

28

28,00

28

28,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

405

801,66

407

809,14

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

29

5,80

29

5,80

FG-2

0,15

19

2,85

19

2,85

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

51

9,01

51

9,01

TOTAL (1+2)

456

810,67

458

818,15

ANEXO III

 REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MINC P/ SEGES-MP (a)

DA SEGES-MP P/ MINC (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.5

4,25

-

-

10

42,50

101.4

3,23

-

-

19

61,37

101.3

1,91

-

-

51

97,41

101.2

1,27

-

-

68

86,36

101.1

1,00

-

-

20

20,00

102.5

4,25

1

4,25

-

-

102.4

3,23

-

-

1

3,23

102.3

1,91

-

-

16

30,56

102.2

1,27

-

-

11

13,97

102.1

1,00

13

13,00

-

-

SUBTOTAL 1

14

17,25

196

355,40

FG-1

0,20

-

-

2

0,40

FG-2

0,15

-

-

2

0,30

SUBTOTAL 2

-

-

4

0,70

TOTAL

14

17,25

200

356,10

Saldo do Remanejamento (b-a)

186

338,85

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/07/2021