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Art. 15 do Decreto nº 6.834/2009




Decretos - 6.834, de 30.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  À Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à segurança do Serviço de Navegação Aérea, coordenar e controlar as atividades de inspeção do Serviço de Navegação Aérea, no que tange à segurança operacional, e gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea. 

 Art. 15-A.  Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.           (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012)        (Vigência)

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica.               (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012)  (Vigência)

Seção IV
Dos Órgãos de Direção Setorial 

 
Conteudo atualizado em 30/01/2023