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Artigo 15
Art. 15-A. Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Seção IV
Dos Órgãos de Direção Setorial








