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Art. 16 do Decreto nº 6.834/2009




Decretos - 6.834, de 30.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial e de serviços correlatos. 

Art. 16.  Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos.             (Redação dada pelo Decreto nº 7.069, de 2010)

 § 1o  É ainda subordinado ao Comando-Geral de Apoio o Instituto de Logística da Aeronáutica.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

§ 2o  São subordinados à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico: os Parques de Material Bélico da Aeronáutica e os Parques de Material Aeronáutico.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

§ 3o  São subordinados ao Centro Logístico da Aeronáutica as Comissões Aeronáuticas, os Depósitos de Aeronáutica e o Centro do Correio Aéreo Nacional.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

§ 4º  São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação.                     (Incluído pelo Decreto nº 7.069, de 2010)                   (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)   (Vigência)

Parágrafo único.  O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.      (Incluído pelo Decreto nº 9.520, de 2018)

Art. 16-A.  À Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica compete efetuar o planejamento, a gestão e o controle das atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, às obras, à engenharia operacional, ao transporte de superfície, à proteção contra incêndio, à normatização, à catalogação e à certificação de produtos de infraestrutura e aos serviços de engenharia no Comando da Aeronáutica.                   (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

Parágrafo único.  A Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica tem sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por oficial-general da Aeronáutica da ativa.                  (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 30/01/2023