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Artigo 16
Art. 16. Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos. (Redação dada pelo Decreto nº 7.069, de 2010)
§ 1o É ainda subordinado ao Comando-Geral de Apoio o Instituto de Logística da Aeronáutica. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 2o São subordinados à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico: os Parques de Material Bélico da Aeronáutica e os Parques de Material Aeronáutico. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 3o São subordinados ao Centro Logístico da Aeronáutica as Comissões Aeronáuticas, os Depósitos de Aeronáutica e o Centro do Correio Aéreo Nacional. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 4º São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação. (Incluído pelo Decreto nº 7.069, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. (Incluído pelo Decreto nº 9.520, de 2018)
Art. 16-A. À Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica compete efetuar o planejamento, a gestão e o controle das atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, às obras, à engenharia operacional, ao transporte de superfície, à proteção contra incêndio, à normatização, à catalogação e à certificação de produtos de infraestrutura e aos serviços de engenharia no Comando da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. A Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica tem sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por oficial-general da Aeronáutica da ativa. (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)







