- Voltar Navegação
- 7.061 de 30.12.2009
- 7.060 de 30.12.2009
- 7.059 de 29.12.2009
- 7.058 de 29.12.2009
- 7.057 de 29.12.2009
- 7.056 de 28.12.2009
- 7.055 de 28.12.2009
- 7.054 de 28.12.2009
- 7.053 de 23.12.2009
- 7.052 de 23.12.2009
- 7.051 de 23.12.2009
- 7.050 de 23.12.2009
- 7.049 de 23.12.2009
- 7.048 de 23.12.2009
- 7.047 de 22.12.2009
- 7.046 de 22.12.2009
- 7.045 de 22.12.2009
- 7.044 de 22.12.2009
- 7.043 de 22.12.2009
- 7.042 de 22.12.2009
- 7.041 de 22.12.2009
- 7.040 de 22.12.2009
- 7.039 de 22.12.2009
- 7.038 de 21.12.2009
- 7.037 de 21.12.2009
Artigo 17
Art. 17. Ao Comando de Preparo compete preparar, para o emprego, os meios da Força Aérea sob sua responsabilidade. (Redação dada pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 1o São subordinados aos Comandos Aéreos Regionais: as Bases Aéreas, as suas Unidades Aéreas, os Batalhões de Infantaria da Aeronáutica Especial, os Grupamentos de Apoio e os Campos de Provas. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 2o São subordinados às Forças Aéreas: as suas Unidades Aéreas, os Grupos de Instrução e o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
Art. 17-A. Às Alas 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 e 11 compete coordenar e controlar a execução dos planejamentos do Comando Superior, com vistas ao preparo e ao adestramento de seus meios orgânicos. (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 1º As Alas 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 e 11 serão dirigidas por oficiais-generais da ativa do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 2o A distribuição das sedes das Alas de que trata este artigo é a seguinte: (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
I - Ala 1 - Distrito Federal; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
II - Ala 2 - Município de Anápolis, Estado de Goiás; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
III - Ala 3 - Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
IV - Ala 5 - Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
V - Ala 8 - Município de Manaus, Estado do Amazonas; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
VI - Ala 9 - Município de Belém, Estado do Pará; (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
VII - Ala 10 - Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte; e (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
VIII - Ala 11 - Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)








