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Artigo 18
§ 1o São ainda subordinados ao Comando-Geral do Pessoal o Instituto de Psicologia da Aeronáutica e o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 2o São subordinados ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica: os Serviços Gerais de Correspondência e Arquivo. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 3o São subordinados à Diretoria de Saúde da Aeronáutica: os Hospitais de Força Aérea, os Hospitais de Área, o Centro de Medicina Aeroespacial, a Casa Gerontológica da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes, o Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira, o Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica e as Odontoclínicas da Aeronáutica. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 4o São subordinados à Diretoria de Intendência os Depósitos de Intendência e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica. (Revogada pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
Parágrafo único. O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal. (Incluído pelo Decreto nº 9.520, de 2018)
Art. 18-A. À Diretoria de Ensino compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino relativas à formação e pós-formação do pessoal do Comando da Aeronáutica, além daquelas relativas à educação básica, em caráter assistencial e supletivo. (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. A Diretoria de Ensino tem sede no Distrito Federal e será dirigida por oficial-general da Aeronáutica da ativa. (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)







