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Art. 18 do Decreto nº 6.834/2009




Decretos - 6.834, de 30.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  Ao Comando-Geral do Pessoal compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal civil e militar do Comando da Aeronáutica. 

§ 1o  São ainda subordinados ao Comando-Geral do Pessoal o Instituto de Psicologia da Aeronáutica e o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

§ 2o  São subordinados ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica: os Serviços Gerais de Correspondência e Arquivo.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

§ 3o  São subordinados à Diretoria de Saúde da Aeronáutica: os Hospitais de Força Aérea, os Hospitais de Área, o Centro de Medicina Aeroespacial, a Casa Gerontológica da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes, o Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira, o Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica e as Odontoclínicas da Aeronáutica.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

§ 4o  São subordinados à Diretoria de Intendência os Depósitos de Intendência e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.                   (Revogada pelo Decreto nº 8.909, de 2016)    Vigência

Parágrafo único. O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.      (Incluído pelo Decreto nº 9.520, de 2018)

Art. 18-A.  À Diretoria de Ensino compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino relativas à formação e pós-formação do pessoal do Comando da Aeronáutica, além daquelas relativas à educação básica, em caráter assistencial e supletivo.                  (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

Parágrafo único.  A Diretoria de Ensino tem sede no Distrito Federal e será dirigida por oficial-general da Aeronáutica da ativa.                  (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

 
Conteudo atualizado em 30/01/2023