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Artigo 19
Art. 19. Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica (Redação dada pelo Decreto nº 7.069, de 2010)
Art. 19. Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete: (Redação dada pelo Decreto nº 7.245, de 2010).
I - planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica; e (Incluído pelo Decreto nº 7.245, de 2010).
II - apoiar a Junta de Julgamento da Aeronáutica em suas funções. (Incluído pelo Decreto nº 7.245, de 2010).
§ 1o O Departamento de Controle do Espaço Aéreo é órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro e do Sistema de Proteção ao Vôo.
§ 2o São ainda subordinados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo: os Centros de Computação, o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, o Grupo Especial de Inspeção em Vôo, os Grupos de Comunicação e Controle, os seus Institutos, os Parques de Material de Eletrônica e os Serviços Regionais de Proteção ao Vôo.
§ 2º São ainda subordinados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo: o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, o Grupo Especial de Inspeção em Voo, os Grupos de Comunicação e Controle, os seus Institutos, os Parques de Material de Eletrônica e os Serviços Regionais de Proteção ao Voo. (Redação dada pelo Decreto nº 7.069, de 2010)
§ 3o À Junta de Julgamento da Aeronáutica compete apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas na Lei no 7.565, de 1986, e na legislação complementar, por infrações de tráfego aéreo e descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. (Incluído pelo Decreto nº 7.245, de 2010).
§ 4o A Junta de Julgamento da Aeronáutica é composta pela Junta de Julgamento e pela Junta Recursal, às quais compete deliberar sobre processos administrativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, observando-se as normas em vigor. (Incluído pelo Decreto nº 7.245, de 2010).
§ 5o A Junta de Julgamento e a Junta Recursal serão compostas, cada uma, por três membros efetivos e três suplentes, indicados pelo Comandante da Aeronáutica entre militares e servidores que possuam, preferencialmente, formação técnica ou jurídica, sendo um deles o Presidente. (Incluído pelo Decreto nº 7.245, de 2010).
§ 6o Cabe ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo detalhar, em regulamento próprio, a competência, a organização e o funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica, assim como os procedimentos dos respectivos processos. (Incluído pelo Decreto nº 7.245, de 2010).








