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Art. 20 do Decreto nº 6.834/2009




Decretos - 6.834, de 30.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  Ao Departamento de Ensino da Aeronáutica compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino, relativas à formação e ao aperfeiçoamento do pessoal do Comando da Aeronáutica.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

§ 1o  São subordinados à Universidade da Força Aérea: o Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica e a Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)

§ 2o  É subordinada à Academia da Força Aérea a Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 30/01/2023