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Artigo 20
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Art. 20. Ao Departamento de Ensino da Aeronáutica compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino, relativas à formação e ao aperfeiçoamento do pessoal do Comando da Aeronáutica. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 1o São subordinados à Universidade da Força Aérea: o Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica e a Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
§ 2o É subordinada à Academia da Força Aérea a Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)







