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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 30/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial compete planejar, gerenciar, realizar e controlar as atividades relacionadas com a ciência, tecnologia e inovação, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. São ainda subordinados ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial: os Centros de Lançamento, o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos, o Grupo Especial de Ensaios em Voo, o Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio e os seus Institutos. (Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)








