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Artigo 22
Art. 22. À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência) (Revogada pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
Art. 22. À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica: (Redação dada pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
I - as atividades relativas a: (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
a) administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
b) contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
II - as atividades relacionadas com as áreas: (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
a) de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio; (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
b) de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
c) de provisões e material de intendência; (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
d) de pagamento de pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
e) de subsistência; e (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
f) de apoio assistencial e social. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
§ 1º A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial General da ativa do posto de Tenente Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
§ 2º A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
Art. 22-A. À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a: (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
I - administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
II - contratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
Parágrafo único. A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
Art. 22-B. À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas: (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
I - de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio; (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
II - de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
III - de provisões e de material de intendência; (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
IV - de pagamento de pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
V - de subsistência; e (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
VI - de apoio assistencial e social. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
§ 1º A Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
§ 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica é subordinado à Diretoria de Administração da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
§ 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 9.520, de 2018)
§ 3º A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
Art. 22-C. Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas: (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
I - de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados; e (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
II - de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
Parágrafo único. O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 8.909, de 2016) Vigência
Art. 22-D. O Comando de Operações Aeroespaciais é o órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, e a ele compete: (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
I - realizar a defesa aeroespacial do território nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro; e (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
II - empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários para o estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins. (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O Comando de Operações Aeroespaciais é Comando Operacional Conjunto com sede no Distrito Federal e será dirigido por oficial-general da ativa do posto de Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 9.077, de 2017) (Vigência)
Art. 22-E. Ao Centro de Aquisições Específicas compete a obtenção de bens e serviços específicos necessários ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira. (Incluído pelo Decreto nº 9.520, de 2018)
Parágrafo único. O Centro de Aquisições Específicas tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa. (Incluído pelo Decreto nº 9.520, de 2018)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Comandante da Aeronáutica







