Artigo 101
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Art. 101. À Superintendência competirá:
I - Representar a emprêsa em suas relações judicias e extrajudiciais;
II - Proceder ao balanço geral da emprêsa;
III - Encerrar a escrita da emprêsa relativa à administração anterior;
IV - Verificar o inventário dos bens e instalações;
V - Garantir a execução das obrigações legais e contratuais;
VI - Observar as disposições dêste Regulamento;
VII - Apresentar, no fim do exercício da Superintendência, um relatório circunstanciado das atividades da emprêsa.







