Art.
103. O Govêrno Federal, por intermédio do C.N.A.E.E., dentro do prazo de 90 dias a contar da declaração de caducidade, organizará a minuta do edital de concorrência pública para a exploração do serviço. SEçãO VII
Das Obrigações do Concessionário
Conteudo atualizado em 15/10/2021