Artigo 154
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Art. 154. São atribuições das Entidades Executivas:
I - Promover a realização do plano de centralização regional organizada pelo C.N.A.E.E.
II - Prestar auxílio técnico e financeiro aos participantes da centralização para execução de medidas de normalização, para melhoramentos e ampliações de suas instalações.
III - Prestar auxílio técnico e financeiro aos novos concessionários da distribuição de energia elétrica ou às cooperativas de eletrificação rural que se organizarem em sua região.
IV - Promover a exploração dos serviços concedidos ornados caducos, encampados ou revertidos ao Poder Público.








