Artigo 165
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Art. 165. O custo do serviço compreende:
a) as despesas de exploração, tal como enumeradas na classificação de contas;
b) a quota de depreciação;
c) a quota de amortização ou de reversão,
d) a remuneração do investimento;
e) as diferenças referidas no artigo 166, §§ 3º e 4º.







