Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 15/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A fiscalização da exploração dos serviços objetivará garantir:
I - a utilização apropriada das instalações;
II - a observância dêste Regulamento, das instruções e das normas técnicas relativas à exploração dos serviços e à operação e conservação dos bens e instalações;
III - a segurança e a salubridade públicas.








