Artigo 174
I - Despesas de operação:
a) pessoal, número e custo;
b) encargos sociais, percentagens e custo;
c) combustíveis, se fôr o caso - quantidade e custo;
d) material;
e) energia comprada, se fôr o caso - quantidade e custo;
f) diferenças no serviço de empréstimos referidos no art. 166, §§ 3º e 4º;
g) outras despesas.
II - Impostos e taxas - relação e valôres.
III - Quotas de depreciação e reversão ou amortização - valor histórico do investimento que serviu de base ao cálculo, percentagens e montantes.
III - Quotas de depreciação e reversão ou amortização ... valor do investimento (art. 62) que serviu de base ao cálculo, percentagens e montantes. (Redação dada pelo Decreto nº 54.938, de 1964)
IV - Remuneração do investimento.








