Artigo 182
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Art. 182. Os permissionários de serviços de energia elétrica incorrerão em advertências:
I - Pelo não fornecimento dos dados estatísticos solicitados pelos órgãos competentes federais, estaduais ou municipais;
II - Pelo não cumprimento das exigência do presente Regulamento, Instruções, Normas Técnicas na parte que lhes concernem.








