Artigo 39
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Art. 39. Organizado e provido o serviço, o Govêrno do Estado deverá requerer ao Govêrno Federal a transferência, fornecendo os seguintes elementos:
a) organograma dos serviços;
b) relação numérica dos cargos e funções do pessoal;
c) aparelhamento técnico;
d) dotações orçamentárias.








