Artigo 43
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Art. 43. Os Estados perderão o direito de exercer as atribuições que lhes tenham sido transferidas quando, a juízo do Govêrno Federal, e ouvido o C.N.A.E.E., deixarem de manter devidamente organizados os serviços referidos no artigo 38.
Dos Bens e Instalações Utilizados nos Serviços de Eletricidade







