Art.
98. O C.N.A.E.E. opinará: I - pela procedência da denúncia e, neste caso, minutará o decreto de declaração de caducidade, que será submetido à assinatura do Presidente da República;
II - pela improcedência da denúncia, propondo o arquivamento do processo.
Conteudo atualizado em 15/10/2021