Artigo 9
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Art. 9º O Município ou Estado requerente, dentro de 30 dias do deferimento de seu pedido, depositará na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional uma caução no valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para garantir a execução de obras, de conformidade com projeto e as exigências dêste Regulamento.
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