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Art. 14 do 40.359




Decretos - 40.359 - Aprova o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.




Artigo 14



Art. 14. Os Procuradores de segunda categoria serão substituídos pelos Procuradores Adjuntos das respectivas Regiões, e na falta dêstes, na conformidade do artigo seguinte.
       Parágrafo único. Os Procuradores Adjuntos do Trabalho serão substituídos pelos Substitutos e Procurador Adjunto do Trabalho, obedecido o critério de antiguidade de nomeação.

        Art. 14 - Os Procuradores de segunda categoria, em seus impedimentos, licenças e férias, serão substituídos pelos Procuradores Adjuntos lotados nas respectivas regiões.                  (Redação dada pelo Decreto nº 2.030, de 1963)

        Parágrafo único - Na Região em que inexistir lotação de Procurador Ajunto, haverá um Substituto de Procurador de segunda categoria.                  (Redação dada pelo Decreto nº 2.030, de 1963)

      
Conteudo atualizado em 12/08/2021