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Art. 10 do 39.207




Decretos - 39.207 - Aprova o Regulamento da Medalha Militar.




Artigo 10



Art. 10. De posse da documentação básica referida no artigo anterior o Comandante, Diretor ou Chefe determinará ao Ajudante, Secretário ou Encarregado do Pessoal, conforme o caso, que sejam elaborados os seguintes documentos:

a) certidão de tempo computável;

b) cópia autêntica das punições sofridas ou certidão negativa de punições, conforme o caso;

c) cópia autêntica dos elogios individuais, louvores referências ou citações nominais, se fôr o caso.


Conteudo atualizado em 05/08/2024