Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. A inutilização da estampilhas far-se-á com a indicação do lugar, a data e a assinatura.
§ 1° A data, que poderá deixar de ser do próprio punho, compreende o dia, mês (por extenso) e ano e deverá ser repetida sôbre cada estampilha em algarismos.
§ 2° A assinatura será lançada, parte no papel e parte nas estampilhas, de forma que abranja tôdas, podendo para isso ser repetida.







