Artigo 46
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Art. 46 A Superintendência da Moeda e do Crédito e a Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S. A. controlarão, durante a vigência do registro, a efetiva aplicação do capital nas atividades aprovadas, devendo os seus titulares e representantes apresentar todos os esclarecimentos e comprovantes necessários a êsse fim, sob pena de cancelamento do registro.
CAPÍTULO X
DAS EXPOTAÇÕES E IMPORTAÇÕES NO MERCADO DE TAXA LIVRE
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