Artigo 12
a) traçar a política econômica do Instituto;
b) fixar, anualmente, as taxas de custeio, prevista neste decreto;
c) deliberar sôbre o projeto de orçamento anual, apresentado pelo Presidente;
d) deliberar sôbre o plano anual de administração apresentado pelo Presidente;
e) examinar, aprovando ou não, a gestão financeira do Instituto, à vista do relatório apresentado pela Comissão Fiscal a que se refere o art. 11, bem como o relatório apresentado pelo Presidente do instituto sôbre os trabalhos executados durante o ano anterior;
f) fixar as importâncias a que terão direito, por ocasião das reuniões, os seus membros, a título de despesas de viagem e estada;
g) sugerir aos poderes públicos, através do Presidente do I.N.P., as providências que julgar necessárias à defesa da exploração, indústria e comércio do pinho;
h) julgar os recursos interpostos dos atos o Presidente do I.N.P ,relativos aos interêsses da produção, indústria e comércio do pinho.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS DIVISÕES E SEÇÕES
SEÇÃO I
Da Divisão de Estudos de Economia Florestal
Conteudo atualizado em 28/05/2021








