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Art. 13 do 20.471




Decretos - 20.471 - Aprova o Regulamento do instituto Nacional do Pinho (I. N. P.)




Artigo 13



Art. 13. A D.E.E.F. compete:

a) realizar o levantamento dos pinheirais e das áreas que ocupam;

b) determinar a capacidade de produção dos pinheirais;

c) fixar as áreas de corte e as contas de produção, industrialização e exportação;

d) estudar o sistema de comunicações das zonas produtoras do pinho;

e) determinar o custo mínimo dos meios de transportes utilizados, bem como a realização de acordos com as emprêsas de transporte, para a fixação de tarifas;

f) sugerir às autoridades competentes, providências tendentes a facilitar ou promover as comunicações;

g) determinar os onus alfandegários e outras tributações que incidam sôbre as madeiras;

h) orientar o escoamento do produto;

i) determinar a capacidade de consumo dos mercados nacionais e estrangeiros;

j) determinar os tipos madereiros preferidos pelos diversos mercados consumidores;

l) estudar os modos de distribuição característica de cada mercado;

m) ajustar a produção industrial ao consumo, regulando a instalação e funcionamento de serrarias e fábricas;

n) a distribuição racional dos mercados;

o) a fixação de preços mínimos para exportação e venda no mercado interno;

p) as pesquisas sôbre processos que facilitem a exportação e conquista de novos mercados;

q) sugerir acordos com países estrangeiros, visando afastar os entraves ao escoamento da produção nacional;

r) o estudo de novos mercados;

s) o contrôle das atividades relacionadas com o comércio do pinho;

t) a orientação e fiscalização das associações das classes produtoras de pinho;

u) promover estudos para a racionalização da produção e indústria da madeira de pinho;

v) o estudo, planejamento e colaboração na execução de sistemas de financiamento, destinados preferentemente:

I - à melhoria das condições de vida do homem rural ocupado em atividades relacionadas com a produção, indústria e comércio de pinho;

II - à educação e preparo profissional relacionado com o cultivo, exploração e comércio do pinho.

SEÇÃO II

Da Divisão de Florestamento e Reflorestamento


Conteudo atualizado em 28/05/2021