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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e
IX - o Comandante da Aeronáutica.
......................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 03/12/2021








