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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.815, DE 6 DE ABRIL DE 2009.
| Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e
IX - o Comandante da Aeronáutica.
......................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os Decretos nos 5.419, de 13 de abril de 2005, e 6.165, de 23 de julho de 2007.
Brasília, 6 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2009
Conteudo atualizado em 03/12/2021








