Artigo 27
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Art. 27. O militar, ao apresentar-se em objeto de serviço, deve declarar o seu posto e nome e o motivo da apresentação, salvo para os oficiais do corpo, no âmbito deste, e para as praças, dentro da respectiva sub-unidade, em que basta mencionar o motivo da apresentação.
Parágrafo único. Quando houver livro próprio ou ficha de apresentação, aquelas declarações serão ainda registadas, pessoalmente, acrescidas da residência, telefone e procedência.
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