Artigo 48
1º, o endereço, escrito por extenso, será constituido unicamente pela função do destinatário e local em que este se acha, salvo na correspondência de caracter pessoal, em que é indispensável também o nome.
Exemplo: “Chefe Estado-Maior Exército – Rio”.
“Comandante 3ª Região Militar – Porto Alegre”.
Quando, porem, a correspondência for feita por Serviço rádio-telegráfico militar, poder-se-á empregar abreviaturas regulamentares. Exemplo: “Cmt. 3ª R. M. – Porto Alegre”.
2º, o texto começará pelo número de ordem que os telegramas devem receber, dentro de cada ano, a partir de 1 de janeiro; se for resposta, indicará, imediatamente em seguida, o número correspondente do telegrama que a provocou.
Exemplo: “N. 10. Resposta vosso 8....”;
3º, serão evitadas palavras que não sejam indispensáveis à compreensão indubitável do despacho, bem como as fórmulas de mera cortesia.
Exemplo: General Fulano seguiu Uruguaiana inspecionar 8º Cavalaria; em lugar de – “O Sr. General Fulano seguiu para Uruguaiana, afim de inspecionar o 8º Regimento de Cavalaria Independente. Saudações”;
4º, a assinatura constará do posto e nome pelo qual é geralmente conhecida a autoridade, seguida da função que estiver exercendo.
Exemplo: “Diretor infantaria – Rio. “N. 5. Peço remeter alterações este ano 2º tenente Jorge Abreu nessa Diretoria. – Coronel Nestor, comandante 6º R. I.”:
5º, a pontuação obedecerá às convenções telegráficas:
Vg-vírgula, pt-ponto, ptpt-dois pontos, ptvg-ponto e vírgula, intg-ponto de interrogação, etc.;
6º, a correspondência telegráfica só será usada em caso de relativa urgência, ou quando à natureza do serviço não convier a correspondência postal.
Conteudo atualizado em 13/05/2021








