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Art. 18 do Decreto nº 6.812/2009




Decretos - 6.812, de 3.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  Na forma do art. 35 da Medida Provisória no 458, de 2009, compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 18.  Na forma do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.104, de 2013)

Seção V

Dos Órgãos Descentralizados


Conteudo atualizado em 07/06/2021