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Art. 20 do Decreto nº 6.812/2009




Decretos - 6.812, de 3.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  Às Unidades Avançadas compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.   

Art. 20.  Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.248, de 2014)  (Vigência)  

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente


Conteudo atualizado em 07/06/2021