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Art. 24 do Decreto nº 6.812/2009




Decretos - 6.812, de 3.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24.  As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno, de forma compatível com o disposto na Medida Provisória no 458, de 2009. 

Art. 24.  As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno, de forma compatível com o disposto na Lei nº 11.952, de 2009.           (Redação dada pelo Decreto nº 8.104, de 2013)


Conteudo atualizado em 07/06/2021