Artigo 5
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Art. 5º Os contractos, alterações, transferencias de quotas, prorogações, distractos, estatutos e demais documentos sujeitos a archivamento ou registro deverão ser apresentados ao departamento dentro do prazo de 30 dias, contados da data da averbação do sello proporcional ou da data da escriptura publica, quando realizados por este meio.
SECÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE FUNCÇÕES E DA ORGANIZAÇÃO DOS LIVROS
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