Artigo 61
A peste bovina - nos ruminantes;
A febre aftosa - nos ruminantes e suínos;
A raiva e a pseudo-raiva - nos mamíferos;
A tuberculose - bovinos, suinos e aves;
O carbúnculo hemático - nos ruminantes, suinos e equinos;
O carbúnculo sintomático e peripneumonia - nos bovinos;
As bruceloses - nos ruminantes, suinos e equinos;
As salmoneloses - nos bovinos, suinos e aves;
As pasteureloses - nos mamíferos e aves;
As tripanosomoses - nos bovinos;
As piroplasmoses - nos ruminantes, equinos e caninos;
A anaplasmose - nos bovinos;
O môrmo - nos equinos, asininos e muares;
A encefalite enzootica - nos equinos;
A ruiva e peste suina - nos suinos;
A cravagem - nos ovinos;
A vaginite granulosa e a coriza grangenosa - nos bovinos.
As coccidioses - nos mamíferos e aves;
A psitacose, espiroquetose, difteria e peste - nas aves;
As sarnas - nos ruminantes, equinos, suinos, aves e pequenos animais domésticos;
O mixoma e a encefalite - nos coelhos.
Parágrafo único. A presente lista de doenças poderá ser alterada pelo ministro da Agricultura, mediante proposta do diretor do S. D. S.A. e de acôrdo com o resultado dos estudos e investigações científicas de quaisquer procedências.








