Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º. O número de oficiais que constituem os quadros do Exército e os efetivos em praças fixados de acôrdo com esta lei servem de base às dotações orçamentárias.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








