Artigo 27
a) lavrar os avisos, ofícios, ordens e tudo mais quanto seja peculiar à correspondência oficial do ministério;
b) dirigir o "protocolo", o cartório, a biblioteca e a portaria;
c) organizar o assentamento e lavrar os atos referentes à vida funcional do pessoal do ministério;
d) providenciar sôbre a inspeção de saúde dos empregados de Fazenda;
e) reconhecer o direito dos funcionários inativos aos vencimentos e vantagens estabelecidos em lei, expedindo-lhes os títulos respectivos;
f) processar as concessões de passagens e ajudas de custo;
g) examinar os papeis relativos a concursos para empregos do Ministério da Fazenda, realizados no Distrito Federal ou nos Estados;
h) processar as habilitações de montepio civil ou militar, ou de pensões de qualquer natureza, expedindo os títulos respectivos;
i) reconhecer o direito de habilitandas ao meio soldo e expedir os títulos necessários;
j) processar os pedidos de licença;
k) examinar tôdas as questões sôbre obrigações e direitos dos empregados do Ministério da Fazenda;
l) organizar ou examinar os processos dos funcionários póstos em disponibilidade e fixar-lhes os vencimentos de acôrdo com a lei.
Secção 1ª - Sub-divisão e direção








