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Art. 2º do Decreto nº 6.805/2009




Decretos - 6.805, de 25.3.2009 - Dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008.




Artigo 2



Art. 2o  ...........................................................................

§ 1o  As atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega aos destinatários finais.

..........................................................................................” (NR)

“Art. 9o  ........................................................................

..................................................................................................

§ 2o  Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7o da Lei no 11.668, de 2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009


Conteudo atualizado em 27/08/2023