Art.
107. Nos instiluíos em que é dada instrucção primaria, não póde passar de tres horas por dia o ensino manual ou profissional para menores abaixo do 14 anos, salvo si possuirem o alludido certificado de curso elementar, e contarem mais de 32 annos de idade.
Conteudo atualizado em 09/08/2021