MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 155



Art. 155. Os talões de cheques pagos e inutilizados serão remettidos ao archivo, devidamente arrolados.

Art. 155. As guias pagas e inutilizadas serão remetidas ao arquivo, devidamente arroladas.                         (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)


Conteudo atualizado em 01/08/2021