Artigo 161
§ 1º Esses annuncios devem ser datados e assignados e mencionar o nome do possuidor das apolices.
§ 2º O chefe da repartição mandará repetir o annuncio por cinco dias consecutivos e, não apparecendo reclamação, remetterá ao Thesouro o requerimento e jornaes, afim de que seja deferido o pedido.
§ 3º Da parte interessada será cobrado o respectivo imposto sobre o valor nominal da apolice, entregando-se-lhe, então, novo titulo, cujo talão será enviado á Caixa para ser collado no livro competente.
CAPÍTULO V
Da substituição dos títulos ou guias extraviados, destruídos, ou dilacerados
(Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
I - Dos títulos nominativos: (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
Art. 161. O possuidor que destruir, involuntàriamente, ou extraviar seus títulos nominativos, poderá requerer expedição de segundas vias dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
§ 1º O requerimento, dirigido ao Diretor da Caixa de Amortização, e encaminhado por intermédio da repartição onde os títulos ou as cautelas estiverem inscritos, será instruído com os seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
a) prova de que durante 3 dias consecutivos foi publicado no órgão oficial local e no jornal de maior circulação do lugar, um "Aviso" ao público, dando conhecimento do extravio ou destruição dos títulos ou das cautelas, e no qual se mencione o nome do possuidor, a quantidade e numeração dos títulos, ou valores das cautelas, a taxa de juros, o tipo do empréstimo, e o decreto que autorizou a emissão; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
b) procuração, se fôr o caso. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
§ 2º Decorrido o prazo de 8 dias da data da última publicação a que se refere o parágrafo anterior, autorizar-se-á a entrega ao requerente, de segundas vias dos títulos extraviados ou destruídos mediante o recolhimento prévio da taxa que fôr devida, calculada sôbre o valor nominal dos títulos substituídos. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
rt. 162. Se o titulo estiver dilacerado, o possuidor o apresentará onde estiver inscripto, requerendo a substituição, que se fará, pago o imposto devido, como no artigo antecedente.








