Artigo 162
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Art. 162. Tratando-se de títulos nominativos ou cautelas dilacerados ou inutilizados, cabe ao possuidor apresentá-los à repartição em que estiverem inscritos, acompanhados do requerimento pedindo sua substituição. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
Parágrafo Único. Nêsse caso, serão dispensados as publicações a que se refere o artigo anterior, perdurando a condição de pagamento da taxa devida. (Incluído pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
II – Dos cheques de apolices nominativas








