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Art. 164 do 17.770




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 164



Art. 164. O processo de substituição dos titulos ao portador e respectivos coupons correrá pelo Thesouro Nacional, observadas as formalidades exigidas nos arts. 168 a 174, da 5ª parte, do decreto nº 3.084, de 5 de novembro de 1898.

Paragrapho unico. Quando se tratar de substituição do conhecimento, a que se refere o art. 158, por motivo de extravio ou inutilização do mesmo, proceder-se-á de accordo com o art. 163, fazendo-se nota na declaração referida naquelle artigo.

Art. 164 - O processo de substituição de títulos ao portador e respectivos cupões, nos casos em que couber, correrá pela Caixa de Amortização, de acôrdo com a legislação vigente.                              (Redação dada pelo Decreto nº 16.833, de 1944).

CAPITULO VI

DA OPPOSIÇÃO


Conteudo atualizado em 01/08/2021