Art.
179. Os titulos resgatados serão inutilizados e incinerados na Caixa de Amortização. Art. 179. Os títulos resgatados serão inutilizados e, logo que possível, incinerados. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
TITULO III
Do serviço do papel-moeda
I – Das notas
Conteudo atualizado em 01/08/2021