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Art. 179 do 17.770




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 179



Art. 179. Os titulos resgatados serão inutilizados e incinerados na Caixa de Amortização.

Art. 179. Os títulos resgatados serão inutilizados e, logo que possível, incinerados.                          (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

TITULO III

Do serviço do papel-moeda

I – Das notas


Conteudo atualizado em 01/08/2021