Art.
184. E’ permittida a assignatura de notas dos valores de 1$, 2$, 5$, 10$ e 20$ pelos funccionarios da Caixa, em suas residencias, até o maximo de 10:000$, sob sua responsabilidade, observado o maximo do prazo do art. 186.
Conteudo atualizado em 24/03/2021